Plauto apoia projeto que reduz cobrança do Funrejus
O deputado Plauto Miró Guimarães Filho (DEM) elogiou a iniciativa do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), desembargador Paulo Roberto Vasconcelos, de enviar mensagem à Assembleia Legislativa (ALEP) solicitando alteração na lei que normatiza a cobrança do Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário (Funrejus).
Atualmente uma das fontes de receita do Fundo é a cobrança de uma taxa que corresponde a 0,2% sobre valor de imóveis ou de atos realizados por cartórios de protesto de títulos, de registro de imóveis ou tabelionatos. Essa porcentagem compromete, principalmente, o setor produtivo. Uma empresa que tenha um patrimônio avaliado em R$ 10 milhões e precisa realizar a alienação de capital para conseguir um financiamento, por exemplo, terá um custo de R$ 20 mil só com o Funrejus. Em alguns casos essa cobrança acaba inviabilizando a transação.
“Muitos empresários estão deixando de desenvolver projetos e gerar novas vagas de emprego devido ao alto custo dessa taxa. O próprio judiciário está reconhecendo isso e, com certeza, vamos ajudar a mudar a lei”, afirmou Plauto.
O anteprojeto do judiciário mantém a alíquota de 0,2%, no entanto, limita o valor máximo a ser cobrado ao triplo das custas fixadas, previstas em regimento próprio. Sendo assim, atualmente, o teto máximo do Funrejus passaria a ser de R$ 4.927,05.
O que é FUNREJUS
O Fundo foi criado a partir da lei 12.216 de julho de 1998 e serve para auxiliar na manutenção de prédios e até mesmo na aquisição ou na construção de edifícios para uso do poder Judiciário.
Os recursos também podem ser utilizados para a compra de equipamentos como computadores e o pagamento de despesas que tenham relação direta com a estrutura de funcionamento da Justiça.
A lei proíbe que o Funrejus seja usado para pagamento de salários de servidores da Justiça.
O Fundo também é composto de recursos vindos do orçamento anual do Judiciário e até da cobrança no fornecimentos de cópias de documentos.