Mudança na lei do patrimônio histórico garante eficiência no tombamento de áreas de preservação
O deputado Plauto Miró Guimarães e o deputado Luiz Cláudio Romanelli apresentaram nesta terça-feira o projeto que altera o conteúdo da lei do Patrimônio Cultural do Paraná. O objetivo é modernizar o texto que atualmente não explicita os critérios para o tombamento de Unidades de Conservação (UC).
Após a aprovação em plenário a Lei 1211/53 vai garantir que uma Área de Preservação Ambiental (APA) possa também fazer parte do patrimônio natural do Estado, depois que o Plano de Manejo for finalizado. De acordo com o deputado Plauto Miró, isso vai favorecer o trabalho realizado pelos técnicos da Secretaria Estadual de Cultura. “Nós não queremos impedir a preservação. Ao contrário, queremos que seja definido o quanto antes a forma de preservar a nossa Escarpa. E saber o modo correto de usar as áreas que a compreende para então definir o que será tombado”, afirmou.
Para o deputado Romanelli, a adequação no texto vai evitar problemas legais, “porque o Plano de Manejo da área de proteção ambiental permite uma série de estudos de natureza ambiental, socioeconômica, histórica e cultura. O projeto vai permitir isso sem ferir questões que afetam o desenvolvimento das regiões”. Recentemente a discussão sobre o tombamento de parte da Escarpa Devoniana, como patrimônio natural, levantou questionamentos a respeito da definição do que será tombado antes mesmo da aprovação do Plano de Manejo.
Criação
A APA da Escarpa Devoniana foi criada em 1992, e compreende um total de 392 mil hectares que passam por 13 municípios, a maioria da região dos Campos Gerais. A elaboração do Plano de Manejo começou em 2004, mas ainda não foi concluído. A responsabilidade para definir o regramento de uso da APA é do conselho gestor instalado em 2013 e que debate o tema com representantes da sociedade e administração dos municípios envolvidos.
Muitas famílias que dependem das atividades econômicas desenvolvidas dentro da APA da Escarpa Devoniana estão preocupadas com a possibilidade do tombamento. Diferentemente da regulamentação de uma área de preservação, o tombamento funciona como um bloqueio total. Enquanto que na APA é possível promover a exploração econômica consciente, na área de tombamento nada pode ser feito. “O tombamento é importante, mas antes queremos saber o modo correto de usar a área que compreende a APA e para isso precisamos do Plano de Manejo”, declarou o secretário de Agricultura de Ponta Grossa Gustavo Ribas Netto.
Plano de manejo
Toda APA ou Unidade de Conservação necessita de um documento técnico que deixe claro a composição do ecossistema a ser preservado. A partir desse entendimento é que são ponderadas as formas de uso tanto da área em si, como do entorno. O documento deve prever ainda o impacto da ação do homem e os reflexos disso no futuro para evitar a degradação da biodiversidade.
O zoneamento também deve estar explicitado para orientar o dimensionamento das possíveis atividades exploratórias. E acima de tudo o documento precisa estabelecer as regras para a execução de atividades florestais, de mineração, agricultura e pecuária. Mesmo depois de aprovado, o Plano de Manejo passa por constantes avaliações, alterando eventualmente a forma exploratória da unidade de conservação. “Com essa mudança não haverá riscos, por exemplo, de inserir no tombamento áreas que são produtivas, mesmo estando dentro de uma APA. Preservar não é necessariamente inviabilizar o uso da terra”, explicou Plauto.
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