Plauto quer garantir isenção do Funrejus para operações de crédito

Plauto quer garantir isenção do Funrejus para operações de crédito

O deputado Plauto Miró Guimarães Filho (DEM) encaminhou emenda ao Projeto de Lei (PL) de autoria do Poder Judiciário que pede alteração nas regras de cobrança da taxa do Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário (Funrejus).

A proposta encaminhada pelo Judiciário no começo da semana retira a isenção de pagamento da contribuição sempre que alguma transação financeira tenha que ser registrada em cartório de protesto de títulos, de registro de imóveis ou tabelionatos.

Caso o projeto seja aprovado na forma original, haverá a incidência da contribuição de 0,2% para os produtores rurais que buscarem um financiamento para o plantio de uma safra, por exemplo.

A mudança também afeta os setores industrial e comercial que terão de recolher a alíquota toda vez que houver a necessidade de registrar a consignação de algum tipo de crédito.

O percentual também será aplicado sobre algumas transações de compra e venda de imóveis urbanos e rurais e em outras situações, como por exemplo, a renovação de contrato de aluguel e de hipoteca e ainda sobre o direito de usufruto.

Com base na Lei 18.921/2016, a cobrança da taxa do Funrejus é limitada e não pode ser aplicada sobre o valor total do crédito ou da transação financeira. O teto corresponde ao triplo do valor fixado em regimento próprio de Custas do Judiciário que corresponde a R$ 4.927,05.

A alteração apresentada por Plauto quer evitar que essas cobranças sejam exercidas e que a isenção permaneça.

“Apesar de compreender as necessidades do Judiciário, acredito que não devemos onerar os setores produtivos do estado. Quando ampliamos as cobranças de taxas e impostos, criamos dificuldades para que a economia avance. Aumenta o desemprego e prejudica a geração de renda para os trabalhadores”, explica o deputado.

O projeto está em tramitação e deve entrar em votação antes do recesso parlamentar marcado para o dia 18 de dezembro.

O QUE É FUNREJUS

O Fundo foi criado a partir da lei 12.216 de julho de 1998 e serve para auxiliar na manutenção de prédios e até mesmo na aquisição ou na construção de edifícios para uso do poder Judiciário.

Os recursos também podem ser utilizados para a compra de equipamentos como computadores e o pagamento de despesas que tenham relação direta com a estrutura de funcionamento da Justiça.

A lei proíbe que o Funrejus seja usado para pagamento de salários de servidores da Justiça.

O Fundo também é composto de recursos vindos do orçamento anual do Judiciário e até da cobrança no fornecimento de cópias de documentos.

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